quinta-feira, 26 de março de 2009

Prefeito Laércio responderá por falsificação de documentos

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou à Justiça Federal ontem, 25 de março, ação civil pública contra o atual prefeito de São José do Campestre/RN, Laércio José de Oliveira. A ação é resultado do procedimento administrativo nº 1.28.000.000376/2007-62 instaurado pelo MPF/RN, que constatou a prática de ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com prejuízo aos cofres públicos da União na gestão anterior de Laércio José, entre 2001 e 2004.

Em 2001, o prefeito firmou convênio com o Ministério da Saúde, através do qual recebeu verba federal para ampliação do Hospital Maternidade Maria Vicência de Souza. No entanto, conforme sustenta o Procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, o Dr. Laércio teria falsificado documentos na prestação de contas da execução da obra, afirmando que o empreendimento já estava completamente executado e atendendo plenamente aos beneficiários. A fiscalização realizada pelo Ministério da Saúde logo após a prestação de contas, no entanto, constatou que não havia sido concluído nem mesmo metade do projeto, embora a integralidade dos recursos tivesse sido paga à empresa contratada.

Também se constatou irregularidade na licitação para contratação da empresa que ficaria a cargo das obras, . Segundo se constatou, a empresa contratada apresentava notas fiscais referentes a medições que não condiziam claramente com o andamento das obras, porém, mesmo assim, o demandado ordenou o pagamento total da obra, ensejando grave lesão ao erário.

Se for condenado, o atual prefeito de São José do Campestre fica sujeito às penalidades previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos. A lei prevê ainda o pagamento de multa, o ressarcimento do dano causado e a proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.

Além do prefeito, figura como réu no processo a empresa G.G. Construções e Serviços, responsável pela execução da obra, que, segundo o MPF, foi a beneficiada das quantias transferidas por Laércio José, tendo recebido, inclusive, pagamento antecipado pelo serviço.

O curioso é que o atual vice-prefeito o Sr. Régio Luciano, era um dos sócios da empresa G.G. Construções e Serviços. Na época ele já era aliado do Dr. Laércio.

O mais bizarro nisso tudo é o fato do prefeito, apesar de ser MÉDICO, ter cometido uma barbaridade dessas contra a saúde do povo que o elegeu!


Parafraseando Bóris Casoy: ISTO È UMA VERGONHA CAMPESTRE!!!!